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O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger os direitos individuais ou coletivos de pessoas ou entidades, quando estes forem ameaçados ou violados por ato de autoridade pública ou particulares no exercício de atribuições do poder público. Esse tipo de ação busca garantir a proteção imediata dos direitos, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação. No Brasil, o mandado de segurança é previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. Para impetrar um mandado de segurança, é preciso ter a urgência da defesa dos direitos lesados, visto que essa ação possui prazo limitado. Além disso, é necessário comprovar a ilegalidade do ato ou omissão da autoridade coatora, mediante documentação e argumentação jurídica adequada. Caso a liminar seja concedida, a autoridade coatora deverá suspender imediatamente o ato ou a omissão que causa dano ou ameaça lesar o direito do impetrante. Caso contrário, o juiz poderá ser responsabilizado. Por isso, o mandado de segurança é uma importante ferramenta de proteção de direitos constitucionais e individuais no Brasil.
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